- 07/05/2022
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A seguradora deve cobrir os danos em contratos não específicos?
O objetivo em um seguro é proteger um bem ou assegurar uma indenização, proporcionando mais segurança financeira ao indivíduo ou seus herdeiros. Mas e quando o contrato não ficou tão claro quanto deveria?
É dever da empresa informar com clareza sobre todas as normas e cobertura prevista naquele contrato, detalhadamente. É imprescindível que o segurado leia com atenção todos os termos, cláusulas e letras miúdas, afinal, o consumidor deve ter conhecimento sobre todas as obrigações e direitos ali estipulados.
Os contratos de consumo são baseados na relação entre consumidor e fornecedor de algum produto ou serviço. Quando uma das partes é prejudicada, o Código de Defesa do Consumidor é acionado! Isso porque ao constar uma cláusula abusiva, enganosa ou com duplo sentido, a cláusula pode ser desconsiderada, mesmo após o contrato assinado é possível realizar os ajustes e alterações no contrato.
Infelizmente, ao se tratar do mercado de seguros, muitas coisas ainda são desconhecidas pela maioria dos segurados. Muitos termos técnicos e detalhes impedem que as pessoas compreenderem claramente aquilo que estão contratando, por isso o direito securitário cuida dos direitos, deveres e obrigações das partes envolvidas em um contrato de seguro, levando em consideração o benefício de ambas partes envolvidas.
Para evitar burocracias desconhecidas, conte sempre comum profissional especialista para orientá-lo. Contar com um advogado habilitado
é fundamental para evitar a contratação de seguros de maneira equivocada ou que possuam cláusulas abusivas.