- 29/08/2022
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A Seguradora pode recusar meu seguro auto?
A maioria das pessoas já sofreu com isso ou conhece alguém que teve o seguro negado pela seguradora, muitas vezes os motivos associados não ficam muito claros para o consumidor, e então fica o questionamento: a seguradora pode recusar meu seguro auto?
Porque o seguro do meu carro foi negado?
Inúmeros podem ser os motivos para a negativa de uma cobertura de seguro, isso porque a seguradora possui prerrogativa de negar o risco, ou seja, um seguro nada mais é que a proteção contra possíveis eventualidades, assim, no processo de análise, a seguradora em questão pode considerar alguns riscos em determinados veículos em que “não vale a pena assegurar”.
No entanto, a negativa de um seguro deve vir sempre acompanhada de uma justificativa. Assim, após o envio para a análise, a seguradora possui o prazo de 15 dias úteis para fornecer a negativa. Após esse período, caso a seguradora em questão não tenha retornado, ela não pode mais recusar o seguro do veículo, conforme a norma da Susep – Superintendência de Seguros Privados.
Vale ressaltar que durante esse prazo de análise (15 dias) a seguradora pode solicitar documentos complementares, ficando a aceitação suspensa até que o então segurado faça o devido envio.
Quais são os motivos de recusa para o seguro auto?
Não existe uma regra estabelecida quando o assunto é a negativa dentro da seguradora, no entanto abaixo estão os principais motivos que levam a recusa:
- Vistorias não aprovadas;
- Veículos que sairão de linha, ou com mais de 15 anos, devido os possíveis problemas de manutenção;
- Veículos irregularidades no emplacamento e documentação;
- Restrições financeiras;
- Chassi remarcado.
Esses são somente alguns dos exemplos que levam uma seguradora a negar a cobertura de um seguro auto.
Fique atento, caso sinta que algum direito seu foi desrespeitado, busque entender a fundo os motivos que levaram a recusa do seu seguro e conte sempre com um advogado de sua confiança.
A Galesco Advogados possui profissionais especializados em Direito Securitário e com experiencia ampla no mercado de atuação, visando sempre a qualidade nos serviços prestados.
Lembramos que o presente artigo se destina a fins meramente informativos.