Cirurgia plástica - Qual a responsabilidade do médico-cirurgião no resultado do procedimento?

No Brasil, a cirurgia plástica com fins estéticos é um dos procedimentos mais procurados pela população, inclusive, segundo dados da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (ISAPS), o país figurou em primeiro lugar no ranking dos países que mais fizeram cirurgias plásticas no mundo, ultrapassando até mesmo os Estados Unidos.

Infelizmente, isso acaba por acarretar, também, um dos maiores índices de insatisfação com o resultado, se tornando cada vez mais comum ver pacientes ingressando com demandas judiciais em face de médicos cirurgiões, visando responsabiliza-los pelo resultado de seus procedimentos com a condenação por danos estéticos e morais. Mas você sabe qual a responsabilidade de um médico cirurgião nestes casos?

 Em regra, o ordenamento jurídico, por meio de decisões colegiadas, já pacificou o entendimento de que a responsabilidade que o profissional da medicina assume é da obrigação de meio, já que as ações e as reações do corpo humano são imprevisíveis e incertas. Isto significa que o profissional promete empregar seus conhecimentos e meios técnicos para a obtenção de um resultado, sem, no entanto, se responsabilizar por ele.

Dito isso, o que se admite no meio jurídico é que no caso de análise da responsabilidade do profissional, deve ser apurada a verificação de culpa da parte, conforme preceitua o artigo 14, § 4º, da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), eis que o objeto do contrato estabelecido com o paciente não é a cura garantida, mas sim o compromisso do profissional no sentido de uma prestação de cuidados precisos e em consonância com a boa prática médica na busca pela cura.

No entanto, o que se deve ressaltar é que há uma excepcionalidade ao se tratar de cirurgias plásticas destinadas a fins estéticos, fazendo com que o médico passe a ter uma obrigação de resultado invés da obrigação de meio.

Isto porque, o paciente contrata um profissional da área médica para realizar o tratamento do qual necessita, com expectativa de alcançar determinado resultado, como nos casos de colocação de prótese de silicone ou de rinoplastias, acabando por obrigar-se com o resultado do procedimento, não apenas com os meios empregados.

Dessa forma, é muito importante que o profissional da área da saúde aja com toda a transparência possível, prometendo apenas resultados possíveis por meio de suas especialidades, pois caso o resultado não seja alcançado, poderá ser responsabilizado civilmente pelo descumprimento da “promessa”.

Importante consignar que o fato de se tratar de uma obrigação de resultado não torna objetiva a responsabilidade do médico. Ou seja, ela continua sendo subjetiva, entretanto, é deslocado ao médico o ônus de demonstrar que o insucesso da cirurgia decorreu de fatores externos.

Assim, caso o médico cirurgião seja demandado judicialmente pelo resultado de uma cirurgia estética, deve colher todas as provas necessárias para demonstrar sua boa conduta e seu profissionalismo, de forma que afaste qualquer possibilidade de responsabilização civil, apontando uma razão plausível para o desvio do resultado almejado.

Outra questão importante para atenuar a responsabilidade do médico cirurgião é a demonstração de que este cumpriu com o seu dever de informação. Isto é, que apontou todos os riscos envolvidos e a possibilidade de um resultado insatisfatório, por exemplo, nos casos de cicatriz, queloide e assimetrias. Uma vez que é notório que cada pessoa possui um tipo de cicatrização, sendo algumas mais propensas para o resultado indesejado.

No mais, o cirurgião também deve cumprir com as suas obrigações anexas, como por exemplo, o dever de prestar informações corretas e claras para seu paciente sobre os riscos e prevenções da intervenção médica, bem como das possíveis consequências do tratamento, pois, caso seja comprovado o não cumprimento deste dever, fica configurado o inadimplemento desta obrigação, surgindo o dever de indenizar.

Na dúvida, sempre indicamos a busca de um profissional de sua confiança para que preste orientação necessária sobre suas condutas, evitando o ingresso de processos e, no caso de estar respondendo por uma demanda judicial, que procure uma defesa satisfatória, pois os efeitos de uma condenação podem acarretar grandes prejuízos ao exercício da profissão.

Lembramos quer o presente artigo tem fins meramente informativos, visando a elucidação do assunto aos profissionais da área e consumidores.

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