- 08/09/2022
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Como funciona o seguro de vida em casos de morte causada por embriaguez no volante?
Muitos familiares e cônjuges ficam desamparados após a morte de um ente querido, passando por vezes por extrema dificuldade financeira e dúvidas quanto aos seus direitos. Uma das perguntas que mais recebemos é sobre como funciona o seguro de vida em casos de morte causada por embriaguez no volante?
Visando elucidar o tema, colacionamos abaixo algumas conclusões obtidas através da análise do entendimento dos Tribunais Pátrios.
Em primeiro lugar é importante esclarecer que é devido seguro de vida a família de motorista que tenha falecido em decorrência da embriaguez ao volante.
Isso porque, há até mesmo uma Súmula do STJ que estabelece que “embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.”
Segundo a referida Súmula, e o que se depreende de inúmeras decisões de outros tribunais, a indenização prevista em contrato de seguro de vida deve ser paga independentemente das circunstâncias em que ocorreu a morte do segurado — incluindo embriaguez.
O posicionamento tomado pelos tribunais leva em conta que o contrato de seguro de vida é um contrato de cobertura ampla, uma vez que o risco, no seguro sobre a própria vida, recai sobre a pessoa do segurado e é ele o detentor do interesse legítimo relativo à sua própria pessoa e, por isso, é vedada a oposição de qualquer cláusula que esvazie o objeto do contrato.
Sendo assim, se o seu parceiro ou genitor faleceu nesta ocasião, fique tranquilo, você ainda tem direito à indenização da seguradora!
Em caso de dúvida contate um advogado de sua confiança.
Lembramos que o presente artigo se destina a fins meramente informativos e que cada caso conta com especificidades que devem ser analisadas por um profissional habilitado.