Seguro de Transportes – A boa-fé nas averbações

O contrato de seguro de transportes é, na maior parte das vezes, um contrato que precisa de dois outros contratos, o de compra e venda (representado pela Nota Fiscal ou Fatura) e o contrato de transporte de mercadoria. Assim, iniciando-se corretamente, o segurado terá estes contratos para fazer as devidas averbações junto à seguradora.

Sendo o seguro de transportes dotado, em regra, de apólices abertas, e sendo esta recomendada para aqueles segurados que efetuam embarques com frequência, são nas averbações que constarão as informações acerca das especificações das mercadorias seguradas.

Mas o que são averbações no seguro de transportes e por que utilizá-las?

A averbação é o documento pelo qual o segurado comunica à seguradora a realização dos seus embarques. É nela que constam as informações e dados dos embarques.

Trata-se de um documento importantíssimo para o seguro de transportes, pois toda confiança é nele baseada, na averbação deve constar a data de saída, local de início e destino, identificação do veículo, importância segurada, mercadorias, coberturas pretendidas e toda informação que seja relevante para aquela relação comercial. Relação esta que deve ser pautada na boa-fé e lisura de seus contratantes.

O mecanismo deste seguro é tão fortemente pautado na confiança, que existem averbações simples (documento entregue ou enviado à seguradora antes do início dos embarques) e as simplificadas, e são nessas que se observa a credibilidade dos segurados e seguradores, ou seja, a boa-fé contratual, pois podem ser entregues até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das viagens. Portanto, pode ser entregue até mesmo depois do sinistro! Esta averbação é apresentada em forma de relação de embarque, contendo todas as informações relativas aos embarques efetuados.

Portanto, o seguro de transportes, salvo raras exceções, se opera por meio de averbações. A averbação cumpre o mesmo papel que uma apólice (Pedro Alvim).  Os segurados devem averbar todos os embarques. É o que a doutrina denomina de princípio da globalização dos riscos. Assim, muitas vezes o pagamento do prêmio será feito, tempos depois da operação de transporte e não raramente com o sinistro já ocorrido.

Isto tudo significa o avanço, significa o futuro. O procedimento do seguro de transportes demonstra a evolução dos contratos de seguro, pois tem como base a confiança de seus contratantes, demonstrando a boa-fé em sua forma mais pura e objetiva. Assim, se torna nítido que muitos contratos de seguro deveriam seguir as regras desta modalidade de contrato, evoluindo suas tratativas e deixando de lado a burocracia que hoje se verifica em seus procedimentos.

Felipe Galesco
Galesco Advogados Associados

Felipe Galesco é advogado, sócio do escritório Galesco Advogados Associados, especialista (pós graduação lato sensu) em Direito Processual Civil pela PUC/SP, especialista (MBA) em Direito do Seguro e Resseguro pela Escola Superior Nacional de Seguros, professor de Direito Securitário da FUNENSEG e do curso de extensão universitária da FMU/SP, membro do Grupo Nacional de Trabalho das Relações de Consumo da Associação Internacional de Direito Securitário – AIDA. 

Nossa equipe de suporte ao cliente está aqui para responder às suas perguntas.