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Seguro de vida: como fica a indenização em casos de suicídio?

O mês de setembro, também chamado de setembro amarelo, é conhecido como mês mundial do combate ao suicídio, um assunto muito importante para a nossa sociedade, visto que, de acordo com o Centro de Valorização da Vida, ocorrem diariamente cerca de 32 suicídios no país, uma média de 1 morte a cada 45 minutos. Com o tema, surgem algumas perguntas no meio jurídico, por exemplo no seguro de vida, sobre como fica a indenização em casos de suicídio?

Não é apenas a vítima que está envolvida, mas os seus familiares que, além de sofrerem a dor da perda, também arcam com os gastos funerários envolvidos. Há casos em que a vítima é o único provedor da família, então, como fica a situação de seus dependentes nas hipóteses em que há o contrato de indenização do seguro de vida?

O artigo 798 do Código Civil de 2002 estabelece que a seguradora não está obrigada a indenizar o suicídio ocorrido dentro dos 2 primeiros anos da contratação do seguro – o que se tornou uma polêmica, pois incialmente, o entendimento majoritário da jurisprudência era o de que se o ato ocorresse durante o período de carência de 2 anos, a indenização só não seria devida, caso houvesse a comprovação de que foi premeditado.

Contudo, com o intuito de trazer segurança jurídica às partes e encerrar essa discussão, o Superior Tribunal de Justiça, atualmente, aplica o artigo 798 em sua literalidade, desta forma, não cabe indenização se o suicídio ocorrer dentro do período de carência de 2 anos.

Esse entendimento ainda não tem sido aplicado de forma unânime nos processos judiciais, pois parte dos magistrados entendem que o suicídio dentro do prazo de carência não caracteriza a ocorrência de má-fé por parte do contratante.

Por fim, cumpre deixar claro, que se o ato ocorrer após o período de 2 anos, a indenização deve ser paga sem oposição por parte da seguradora.

Lembramos que este artigo se destina, exclusivamente, a fins meramente informativos, desta forma, orientamos que procure sempre as orientações de um profissional da área para dirimir assuntos específicos.