Seguro de vida sem beneficiários - Quem recebe a indenização?

Seguro de vida sem beneficiário - Quem recebe a indenização?

Você já se perguntou o que acontece quando um segurado morre sem indicar beneficiários em seu seguro de vida? Quem recebe a indenização? Esse é um questionamento bastante comum entre as pessoas!

Para elucidar essa questão, trouxemos neste artigo algumas informações relevantes que podem te ajudar a entender melhor do assunto e uma breve orientação de como agir caso esteja enfrentando uma situação semelhante.

Comumente, a indenização do seguro de vida é paga aos beneficiários informados pelo contratante (segurado), que pode indicar um parente próximo, um amigo, um parente distante ou até mesmo um vizinho.

Na situação em que o segurado deixa de informar este beneficiário, deixando o contrato vazio em relação à esta cláusula, a lei, propriamente o artigo 792 do Código Civil Brasileiro: determina que o valor da apólice deverá ser pago metade ao cônjuge não separado judicialmente e metade aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

A lei, ao se referir ao cônjuge não separado judicialmente, diz respeito ao marido/esposa sobrevivente, ou ainda ao companheiro convivente em união estável desde que comprovado corretamente o vínculo.

Os herdeiros do segurado deverão seguir a ordem de vocação hereditária previsto no artigo 1829 do Código Civil. De forma simples, a ordem de vocação hereditária é a sequência dos herdeiros na sucessão:

  • Em primeiro lugar, vêm os descendentes e o cônjuge sobrevivente não separado judicialmente, ao mesmo tempo.
  • Se não existirem, os
  • Em seguida, os colaterais (irmãos, tios etc.).

Cabe destacar aqui que, como o seguro de vida não é herança, não importa o regime de bens do casamento ou da união estável. Se houver cônjuge ou companheiro sobrevivente não separado judicialmente, caberá a este metade da indenização do seguro.

Se você se encontra em uma situação de falecimento de um segurado que não apontou beneficiários na apólice, busque orientação adequada.

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Lembramos que o presente artigo se destina a fins meramente informativos e que cada caso conta com especificidades que devem ser analisadas por um profissional habilitado. 

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