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Seguro Garantia Estendida

O carro 0km quebrou depois de apenas 1 ano de uso? A televisão de LED apresentou defeito logo após ter esgotado o período de garantia oferecido pelo fabricante? O celular parou de funcionar e a garantia já acabou? Todos esses ou apenas alguns desses acontecimentos podem ocorrer em nosso cotidiano, mas a principal pergunta que surge nessa situação é: “O que fazer?”. Pois bem, para essa resposta, pode haver uma outra pergunta: “Foi contratado o seguro garantia estendida para esse produto?” Se a resposta for negativa, realmente, só cabe ao consumidor bancar o conserto do bem comprado, se quiser continuar com seu uso. Porém, se a resposta for: “Sim, contratei o seguro garantia estendida”, muitas alternativas podem ser seguidas pelo consumidor-segurado, na tentativa de solucionar esses eventos desgostosos.

O seguro garantia estendida é, ainda, pouco conhecido dos brasileiros, mas é de extrema importância para que “aborrecimentos” se transformem em satisfação. A principal cobertura do contrato de seguro garantia estendida é o reparo do bem, abrangendo o custo da mão de obra e as peças trocadas. Este seguro nada mais é do que o “prolongamento” da garantia original fornecida pelo fabricante do produto. Ou seja, com o término da garantia oferecida pelo fabricante, o consumidor pode se utilizar – em caso de ocorrência de eventos cobertos pela apólice, deste seguro.

Mas, outra dúvida aparece: “Onde eu contrato este seguro?”. Sua contratação deve ser feita no momento da compra do produto e, se ocorrer algum defeito coberto pela apólice, deve ser avisado à seguradora imediatamente, para que o reparo seja feito de forma rápida e eficaz.

Além dessas informações, é importante mencionar que a comercialização deste seguro está ligada a determinados bens, como os veículos automotores, eletrodomésticos e eletrônicos. E, no momento da adesão, o consumidor deve prestar muita atenção às cláusulas do contrato, todas as excludentes de cobertura devem ficar clara para o contratante, para que não haja arrependimento e nem insatisfação quando precisar usar das coberturas contratadas.

Outra dica importante que deve ser ressaltada é que o prazo de vigência do seguro garantia estendida começa a partir do momento que a garantia original de fábrica termina, não sendo de responsabilidade da seguradora reparar produtos que ainda estão na garantia primitiva.

Conhecendo esta modalidade de seguro, sabendo onde contratá-la e suas coberturas, o consumidor terá a certeza de que está garantindo aquele bem comprado por um período maior do que o fabricante garante.

São Paulo, 28 de março de 2012.