A boa-fé objetiva como um princípio fundamental nos contratos de seguro

A boa-fé objetiva como um princípio fundamental nos contratos de seguro

A boa-fé objetiva está presente como um princípio fundamental nos contratos de seguro, uma vez que os negócios jurídicos devem ser norteados pela honestidade, lealdade e ética.

Inicialmente, cabe mencionar que a boa-fé pode ser subjetiva ou objetiva, em seu livro, O direito contratual no novo Código Civil, Paulo Khouri, cita que “pela boa-fé objetiva, tem-se um padrão objetivo de conduta, de lealdade, transparência e, ao contrário da subjetiva, o estado de ânimo, a intenção dos contratantes, não tem qualquer relevância”.

De maneira sucinta, a boa-fé subjetiva é a conduta do indivíduo de acordo com seu caráter, na boa-fé objetiva ele tem as suas ações norteadas pelas regras e normas.

A legislação destaca a necessidade de as relações jurídicas serem interpretadas de acordo com o princípio da boa fé ao passo que o Código Civil estabelece em seus artigos 113 e 422 que os contratos devem ser interpretados conforme a boa-fé e que os contratantes são obrigados a zelar por esse princípio durante a execução e a conclusão do contrato.

Os artigos 765 e 766 evidenciam esse preceito nos contratos de seguro ao exigirem que o segurado e o segurador mantenham a mais estrita boa-fé e veracidade nessa relação, compreende-se, portanto, que o objetivo do legislador é garantir mais segurança e reduzir os conflitos.

Desta forma, se ambas as partes fizerem declarações falsas no contrato de seguro presume-se que agiram de má-fé, ainda que por falta de zelo, o que não desobriga a seguradora de provar a má-fé do segurado.

O fato de se presumir a má-fé não quer dizer que as partes agiram efetivamente dessa forma, pois, como citado, a boa-fé objetiva é uma regra norteadora dos contratos que é exigida para todas as partes, principalmente, no contrato de seguro.

Deste modo, a não observância desse preceito gera um contrato de seguro sem condições de produzir efeitos, dado que a ausência de boa-fé torna o contrato ilícito.

O objetivo deste artigo é apenas informativo, portanto, procure sempre uma assessoria jurídica especializada.

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