A LGPD nas Relações de Trabalho

A LGPD nas Relações de Trabalho

Ao criar obrigações para as empresas, no tocante ao tratamento de dados pessoais e sensíveis, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, mais conhecida como LGPD, passa a impactar de forma direta nas relações de trabalho. Por isso, trouxemos hoje um pouco sobre a LGPD nas relações de trabalho.

É muito importante que os empregadores se atentem para que os dados pessoais de seus empregados sejam tratados de acordo com as diretrizes da referida lei, do início ao fim da relação contratual, inclusive no processo de recrutamento, ocasião em que o candidato deve consentir com o fornecimento de seus dados e ter o conhecimento sobre a forma como eles serão utilizados.

Cabe destacar que alguns dados não necessitam de consentimento, são aqueles necessários para o cumprimento de obrigações legais ou estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho.

A orientação inicial é para que os empregadores realizem um levantamento dos dados armazenados e tratados pelo departamento de recursos humanos e revisem os contratos de trabalho.

Desse modo, é possível verificar se as informações que estão sendo mantidas no banco de dados da empresa são as que são relevantes para a manutenção do vínculo empregatício e se os requisitos da LPGD estão sendo cumpridos, dentre eles, o consentimento do titular dos dados.

Lembrando que, caso o empregador não cumpra com as regras e os procedimentos previstos nessa lei, ele poderá sofrer sanções administrativas e ser responsabilizado por eventuais danos causados.

Este artigo se destina a fins exclusivamente informativos e orientamos que, caso necessite de orientações jurídicas acerca de Direito do Trabalho e Direito Digital, procure um profissional especializado e apto à ajuda-lo. 

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