O contrato de seguro é uma garantia para a proteção financeira de bens importantes como carros, casas, objetos e até mesmo a vida. No entanto, é comum que surjam dúvidas sobre o direito à indenização em casos de atraso no pagamento das parcelas. Para esclarecer essa questão, continue a leitura e saiba se você tem direito à indenização mesmo com as parcelas do seguro atrasadas.
Ao firmar um contrato de seguro, é necessário pagar o prêmio, que pode ser uma mensalidade ou anualidade, para garantir que, em situações de imprevistos, chamadas de sinistros, a seguradora assuma os prejuízos.
No entanto, surge a dúvida: e se ocorrer um sinistro e o pagamento do prêmio estiver em atraso?
Nesse caso, ainda é possível receber a indenização da seguradora? Ela ainda tem a obrigação de arcar com os custos?
A súmula 616 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz o seguinte sobre essa situação:
Isso significa que a seguradora deve indenizar nos casos em que o segurado não é notificado formalmente sobre o débito, o que quer dizer que, se você não recebeu nenhum comunicado da seguradora sobre as parcelas atrasadas, ela deverá arcar com os custos do sinistro, mesmo que você tenha ciência do débito.
Porém, se houve a comunicação formal para o pagamento dos valores em aberto, a seguradora pode se negar a indenizar.
Por isso, é fundamental estar atento às obrigações do contrato e, em caso de dúvidas ou negativas de pagamento por parte da seguradora, é importante buscar orientação de um advogado especializado em Direito Securitário para que seus direitos sejam garantidos e protegidos.
Este artigo é apenas para fins informativos, sendo imprescindível avaliar cada caso de forma individual e específica.