Termos éticos e regulatórios: Médicos nas redes sociais seguindo as diretrizes do CFM.

Termos éticos e regulatórios: Médicos nas redes sociais seguindo as diretrizes do CFM.

As redes sociais revolucionaram nossa forma de nos conectar e compartilhar informações, e os médicos não estão imunes a essa transformação, tanto em termos éticos quanto regulatórios: Médicos nas redes sociais seguindo as diretrizes do CFM.

Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) introduziu novas diretrizes que impactam a presença dos profissionais de saúde nas mídias sociais. Neste artigo, exploraremos o que é permitido e o que é proibido de acordo com essas novas regulamentações.

O que é permitido? 

  1. Selfies com pacientes famosos: Os médicos podem continuar tirando selfies com pacientes famosos ou celebridades da mídia após procedimentos. Além disso, a publicação de vídeos com depoimentos é permitida, contanto que não prometam resultados específicos.
  1. Divulgação da clínica e instrumentos de trabalho: O CFM autoriza a divulgação de imagens da clínica e dos instrumentos de trabalho dos médicos, pois isso auxilia na promoção do trabalho médico.
  1. Publicação de resultados positivos: Profissionais podem compartilhar postagens de pacientes que exibem resultados positivos de seus tratamentos. É possível também publicar imagens desses resultados, desde que haja autorização prévia do paciente.
  1. Publicação de antes e depois: Os médicos estão autorizados a compartilhar imagens de “antes e depois” de tratamentos, incluindo procedimentos estéticos. No entanto, é imprescindível obter o consentimento explícito do paciente, agora de acordo com as regulamentações.
  1. Divulgação de preços, endereço e contato: Informações como preços de consultas, endereço da clínica e detalhes de contato podem ser divulgadas nas redes sociais pelos médicos.
  1. Indicação de produtos medicinais: Os médicos podem indicar produtos medicinais, desde que o façam de maneira educativa, explicando como esses produtos contribuem para a saúde. No entanto, a publicidade direta de venda desses produtos não é permitida.

O que não é permitido?

  1. Venda de produtos: É estritamente proibido que os médicos vendam ou comercializem qualquer tipo de produto, incluindo medicamentos, suplementos e produtos para emagrecimento. Essa prática é passível de denúncia ao Conselho.
  1. Desaconselhamento da vacinação: Médicos não devem, sob nenhuma circunstância, aconselhar os pacientes a não se vacinarem, independentemente do tipo de vacina. Também é proibido desaconselhar tratamentos cientificamente comprovados aprovados pela Anvisa.
  1. Garantia de resultados: Os profissionais de saúde não podem prometer resultados positivos a seus pacientes, pois a resposta de cada organismo ao tratamento é individual.
  1. Autoafirmação de especialista: O CFM esclarece a diferença entre ser pós-graduado e especialista. Para se autodenominar especialista, o médico deve informar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no Conselho Regional de Medicina. Médicos pós-graduados podem mencionar o título em seus currículos, mas não podem se autodenominar especialistas.

Essas novas diretrizes foram desenvolvidas após três anos de estudo e consulta pública, recebendo mais de 2.600 sugestões de profissionais e associações médicas em todo o país.

O CFM estabeleceu um prazo até 11 de março de 2024 para que as clínicas se adaptem a essas novas diretrizes, tornando a conformidade obrigatória após essa data. Portanto, é crucial que médicos e clínicas estejam cientes dessas mudanças e ajam de acordo com as regulamentações para manter a integridade e a ética da prática médica nas redes sociais.

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