Você sabia que a LGPD também se aplica a área da saúde?

Você sabia que a LGPD também se aplica a área da saúde?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) foi criada para regular a coleta, armazenamento e o tratamento dos dados pessoais de pessoas físicas e se aplica à todas as empresas independentemente de seu segmento ou porte. Mas você sabia que a LGPD também se aplica a área da saúde?

Buscando garantir que as empresas obtenham a permissão dos cidadãos para que as suas informações de identificação sejam utilizadas e armazenadas de forma adequada, a referida lei assegura direitos constitucionais como a privacidade, a liberdade e o livre desenvolvimento da personalidade.

Mas, como a LGPD afeta a área da saúde e por que ela seria tão importante para as essas organizações?

Esse tema se torna ainda mais delicado na área da saúde por ser um setor em que se lida diariamente com uma grande quantidade de dados pessoais sensíveis e sigilosos.

Segundo o artigo 5º da própria lei, entende-se por dado pessoal sensível “aquele sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.”

As tecnologias podem, ao mesmo tempo, facilitar a vida dos pacientes e dos profissionais de saúde, mas, também tornar esses dados mais suscetíveis a serem acessados por terceiros, desta maneira, exigem um cuidado e responsabilidade maiores para se evitar vazamentos ou utilizações indevidas.

Para garantir a segurança dessas informações e se adequar as parametrizações trazidas pela lei, algumas ações iniciais podem ser realizadas pelos estabelecimentos de saúde e seus profissionais como:

  • Realizar um mapeamento inicial dos processos da empresa;
  • Identificar os responsáveis pela segurança desses dados;
  • Ter o consentimento dos pacientes para o armazenamento dessas informações;
  • Criar uma política de privacidade alinhada com os colaboradores;
  • Relatar quaisquer problemas com os dados pessoais aos órgãos responsáveis;
  • Ter sempre a opinião de um especialista no assunto.

O impacto do vazamento de dados vai muito além das responsabilizações e penalizações aplicadas pela LGPD e pode causar uma situação de discriminação ao titular, portanto, é muito importante que todas as empresas do ramo da saúde estejam atentas à essas alterações, que também podem ser vistas como uma vantagem competitiva do setor.

Se você é uma empresa do ramo da saúde, procure um advogado de sua confiança para que o aconselhe nessa adequação. Realizar esse processo previamente evita grandes dores de cabeça aos gestores.

Lembramos que este artigo se destina a fins meramente informativos, desta forma, orientamos que procure sempre as orientações de um profissional da área

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