Seguro de vida: como fica a indenização em casos de suicídio?

Seguro de vida: como fica a indenização em casos de suicídio?

O mês de setembro, também chamado de setembro amarelo, é conhecido como mês mundial do combate ao suicídio, um assunto muito importante para a nossa sociedade, visto que, de acordo com o Centro de Valorização da Vida, ocorrem diariamente cerca de 32 suicídios no país, uma média de 1 morte a cada 45 minutos. Com o tema, surgem algumas perguntas no meio jurídico, por exemplo no seguro de vida, sobre como fica a indenização em casos de suicídio?

Não é apenas a vítima que está envolvida, mas os seus familiares que, além de sofrerem a dor da perda, também arcam com os gastos funerários envolvidos. Há casos em que a vítima é o único provedor da família, então, como fica a situação de seus dependentes nas hipóteses em que há o contrato de indenização do seguro de vida?

O artigo 798 do Código Civil de 2002 estabelece que a seguradora não está obrigada a indenizar o suicídio ocorrido dentro dos 2 primeiros anos da contratação do seguro – o que se tornou uma polêmica, pois incialmente, o entendimento majoritário da jurisprudência era o de que se o ato ocorresse durante o período de carência de 2 anos, a indenização só não seria devida, caso houvesse a comprovação de que foi premeditado.

Contudo, com o intuito de trazer segurança jurídica às partes e encerrar essa discussão, o Superior Tribunal de Justiça, atualmente, aplica o artigo 798 em sua literalidade, desta forma, não cabe indenização se o suicídio ocorrer dentro do período de carência de 2 anos.

Esse entendimento ainda não tem sido aplicado de forma unânime nos processos judiciais, pois parte dos magistrados entendem que o suicídio dentro do prazo de carência não caracteriza a ocorrência de má-fé por parte do contratante.

Por fim, cumpre deixar claro, que se o ato ocorrer após o período de 2 anos, a indenização deve ser paga sem oposição por parte da seguradora.

Lembramos que este artigo se destina, exclusivamente, a fins meramente informativos, desta forma, orientamos que procure sempre as orientações de um profissional da área para dirimir assuntos específicos.

Nossa equipe de suporte ao cliente está aqui para responder às suas perguntas.